Promoção Bartz Te leva para Bahia
15 de setembro de 2017

Promoção Bartz Te leva para Bahia
A cada R$ 3 mil em compras de móveis planejados o cliente ganha um cupom para concorrer a uma viagem com acompanhante para a Bahia.
Não perca a oportunidade de deixar sua casa ou trabalho com toda a qualidade de nossos móveis e ainda concorrer a este excelente prêmio.
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REGULAMENTO
Promoção válida em todas as lojas exclusivas Bartz Móveis Planejados do Brasil, no período de 01/09/17 a 31/01/18 realizada pela BARTZ MOVEIS LTDA, com sede na Rua RAFAELA DA SILVA BRANDÃO 452 inscrita no CNPJ nº 09.185.839/0001-16. 2. Para participar da promoção BARTZ MÓVEIS TE LEVA PARA A BAHIA, Durante o período de 01/09/2017, até às 19h do dia 31/01/2018 adquirirem móveis fabricados pela empresa promotora (BARTZ MÓVEIS LTDA) e comercializados na rede de lojas BARTZ, recebendo, gratuitamente, 01 cupom a cada R$ 3.000,00 (três mil reais) em compras. Obs.: As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quantos forem múltiplos de R$ 3.000,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas frações excedentes. Exemplo: Compras no valor de R$ 3.000,00 = 1 cupom; Compras no valor de R$ 5.500,00 = 1 cupom, sendo que os R$ 2.500,00 restantes não serão cumulativos, ou seja, não poderão ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas. 3. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, cidade, estado, e-mail, projetista). 4. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada nas lojas exclusivas Bartz Móveis para participar da apuração até as 19hrs do dia 31/01/2018. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração. 5. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15º Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, não poderá participar da promoção, funcionários do grupo BARTZ, Sócios e Diretores, Representantes e Funcionários das empresas parceiras da promoção. 7. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. 8. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir. 9. Local da apuração: No dia 10/02/2018, nas dependências da Fábrica Bartz Móveis localizado rua Rafaela da Silva Brandão 452 as 15h, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72. 10. O resultado da promoção será divulgado em jornal, rádio e site da empresa. E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema e/ou carta registrada (AR). 11. Prêmios: Pacote turístico com direito a 1(um) acompanhante para uma cidade do estado da Bahia, Brasil de 6 dias e 5 noites, incluindo: pacote pensão completa, com direito a translado do aeroporto / hotel / aeroporto. Valor Unitário (R$) 7.000,00, Valor total: (R$) 7.000,00. 12. Os prêmios serão entregues em até 30 dias a contar da data do sorteio, na sede da empresa promotora sem qualquer ônus aos contemplados. 13. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente. 14. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração. 15. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.